Divisão do Trabalho Social (resumo) - Cap II - Solidariedade Mecânica - Parte I - A questão do crime

1. Não há proporção entre a nocividade do ato criminoso e a sua sanção.

2. A única característica comum a todos os crimes é serem universalmente reprovados, excluída aqui se tal censura é racional ou sentimental.

3. No direito reparatório, a sanção não é arrolada junto com a obrigação. No punitivo, a obrigação não é arrolada junto com a sanção.

4. Justiça repressiva difusa, social; a reparatória é pretoriana, autoridade.

5. Incesto: ofensa ao sentimento moral, mas não criminosa.
5.1. Não são os crimes meramente gravados nas consciências: são fortemente. Daí a lentidão com que o direito penal evolui, mais do que os costumes.

6. Nas sociedades inferiores, o direito é sobretudo penal, por isso estacionário.

7. Piedade filial e compaixão não são mais superficiais que respeito à propriedade e à autoridade, mas são menos precisos.

8. Consciência coletiva: conjunto de crenças e sentimentos comuns à média dos membros [linguagem moral].
8.1. Tipo psíquico da sociedade.
8.2. Não é toda a consciência social.

9. Ato é crime por ofender a consciência coletiva, não o contrário.
9.1. Não se restringem aos instintos sociais vitais, nem ao mínimo de justiça.
9.2. Há sentimentos coletivos que vem do prazer ou do que o grupo sente ante o objeto. Mas outros se originam de outras causas. Tudo o que determina a atividade pode gerar hábito, do qual resultam tendências que se devem satisfazer.
9.3. Para apreciar este objeto, a sensibilidade já está constituída.

10. Crimes que não repulsam a coletividade não provém de outra causa, mas do fato de o poder diretor encarnar simbolicamente a consciência coletiva, da qual recebe a energia para criar crimes e delitos.  

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