Ditos e Escritos V - A apoteose da pequena delinquência e o caráter político da repressão criminal

Diante do determinismo criminal, perde espaço a vigilância da periculosidade quanto aos grandes crimes. O sujeito que os comete é vítima de determinações que o dominam. E estes não seriam passíveis de pena, mas de tratamento.

Contudo, isto abre flanco para a perseguição mais atenta dos crimes menores, da pequena delinquência, daqueles crimes que, nesta visão, o sujeito tem a liberdade de cometer ou não, por não estar submetido a pressões irresistíveis.

Porém, o olhar minucioso de Foucault descobre aí não apenas razões teóricas de mudança punitiva, mas também fatores concretos, sociológicos.

Primeiro, o desenvolvimento do policiamento público ostensivo, a permanente vigilância.

Depois, os conflitos sociais, a luta de classes, a disputa de ordens políticas, as greves e revoltas. 

Todas elas suscitaram a reação do Estado, que criminalizou algumas condutas inconvenientes, reprimindo-as e prevenindo-as ostensivamente.

Além disso, há o fracasso do aparelho penitenciário, ao menos no tocante à regeneração e ressocialização dos apenados.


Por fim, e em razão de tudo isto, uma forte demanda social de repressão criminal. 

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