O Corpo dos Condenados - Da pena como prevenção geral à pena como prevenção especial

Os juristas criminais e os historiadores do direito penal costumam compreender o processo histórico sinalizado por Foucault no primeiro capítulo de Vigiar e Punir como uma mudança do modelo da "prevenção geral" para o da "prevenção especial". Vejamos no que isto consiste.

Prevenção geral significa: a pena aplicada ao autor de um crime serve, essencialmente, para dissuadir outros membros da sociedade em questão a incorrerem na mesma prática delitiva. Portanto, a eficácia da pena não se dirige tanto ao sujeito passivo da pena, mas à coletividade. Ela previne que outras pessoas, em geral, recaiam na mesma conduta.

Prevenção especial, ou específica, é exatamente o oposto disto. A idéia agora não é mais dirigir-se imediatamente ao coletivo social, mas ao indivíduo como tal. A pena serve para dissuadir aquele indivíduo de cometer novamente aquele delito. Destina-se especialmente a ele.

É interessante notar que estas idéias, aparentemente abstratas, acarretam consequencias muito diferentes na sua aplicação.

Num modelo em que a intimidação coletiva é o foco crucial, quanto mais desproporcional a punição, quanto mais severa e cruel vier a ser, melhor será para impactar a consciência coletiva da reprovabilidade daquela conduta. Em contrapartida, se o indivíduo é o alvo, uma pena desproporcional perde a capacidade de o dissuadir: quem sabe que há de receber uma pena igualmente severa pelo homicídio de uma pessoa ou de várias não terá porque poupar os demais membros da família do seu desafeto quando for assassiná-lo.

Do mesmo modo, note-se que a pena de morte é mais propensa a causar comoção social significativa, ao passo que a mesma, se inflingida ao sujeito, poderá servir como retribuição definitiva ao mal por ele praticado, mas jamais como forma de dissuadi-lo a novos crimes, já que ele já não estará mais vivo para emendar sua conduta.


Neste sentido, o recorte histórico analisado por Foucault é bastante interessante, na medida em que mostra o momento da transição entre o modelo da prevenção geral e o modelo da prevenção específica. Evidentemente, há modelos mistos, a combinar um e outro, bem como outras propostas alternativas – mas estes dois casos se destacam por terem adquirido vigência histórica.

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