O Corpo dos Condenados - Da pena como espetáculo público à pena como segregação

Na transformação do modelo punitivo analisada por Foucault, e ocorrida entre os meados dos séculos XVIII e XIX, há um aspecto essencial que costuma escapar aos olhos, ofuscado pela pretensa humanização da pena: a privatização da pena.

Uma execução em praça pública é realizada com um objetivo claro: marcar definitivamente a memória daqueles que a assistiram. E isto, obviamente, tem por fim dissuadir qualquer um dos espectadores a futuramente incorrerem na prática daquele mesmo crime.

Com isto, uma série de elementos simbólicos são transmitidos, por certo: a autoridade do estado, a certeza da punição, a importância da justiça, o horror ao crime. Contudo, a execução privada da pena de morte também cumpriria, razoavelmente, estes objetivos. Qual a razão adicional que chancelava a pubilicidade das execuções?

A resposta se encontra na própria comunidade enquanto beneficiária e destinatária da pena. O indivíduo supliciado faz parte dela. Ele, portanto, é punido diante dela. Mesmo no momento fatal, o seu pertencimento a um corpo social não é negado.


Ainda não se tem aí a idéia de segregar o indivíduo do convívio social. Tranca-se para que ele não fuja. Prende-se para castigá-lo. Mas as prisões ainda estão inseridas no contexto social.

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