O Corpo dos Condenados - O mascaramento do caráter violento da pena e a delegação da execução penal pela Justiça

Outro dado interessante observado por Foucault em Vigiar e Punir é o fato de que a Justiça – os magistrados, funcionários, juristas, etc – adquirem uma repulsa crescente em face da violência intrínseca ao mecanismo punitivo como tal.

Contudo, Foucault constata que esta repugnância não significa um apelo a uma maior benignidade penal. Não se trata de um humanismo, de uma piedade institucional, de uma ideologia da brandura. O que sucede é que a Justiça buscará meios de não sujar diretamente as mãos no sentido de participar da execução da pena.

Neste sentido, o caso da França é interessante. Foucault nota que a administração das prisões ficou muito tempo a cargo do Ministro do Interior – e não do Ministro da Justiça. Do mesmo modo, os trabalhos forçados eram executados pela Marinha e pelo Exército. Era como se a Justiça se incumbisse de fixar a pena, mas não devesse se imiscuir na sua execução.


Isto, contudo, só reforça a noção do caráter violento da pena, e a sensação de que não houve o tão propalado abrandamento. Se houve mudança, Foucault apontará, se reside na mudança da idéia de punição – do corporal para o psíquico, e não da vontade estatal de punir. 

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