Divisão do Trabalho Social (resumo) Cap I Parte III - O Direito como forma organizada da DT. Público e Privado

1. O direito é a forma organizada da dt. Estuda-se ela nele como calor no volume, força no movimento.

2. A Distinção entre Direito Público e Privado é problemática. Todo direito é privado, porque dirigido a indivíduos, e público, pois todos somos, de alguma forma, funcionários da sociedade.

3. Regra de Durkheim: tipo de sanção. Direito público, sanção punitiva, dirigida ao infrator. Direito privado, sanção reparatória, dirigida ao ato. 


Nenhum comentário: