1.
Pena: reação passional.
1.1.
Primitivos punem por punir, fazem sofrer por sofrer, sem esperar
vantagem disto. Não buscam maneira justa. Punem até o animal e o
objeto. E vão além do culpado.
1.2.
Se a força persistir após a pena, tende a se estender
mecanicamente. E quando se restringe ao culpado, tende a exceder a
gravidade do ato.
2.
Prevenção penal.
2.1.
A natureza de uma prática não mudam ao mudarem as intenções
conscientes dos que a aplicam. Quiçá, a pena já prevenisse antes
que se tivesse percebido
3.
Vingança não é inútil, mas arma, embora grosseira.
3.1.
Se não mais fazemos sofrer por sofrer, achamos justo que se sofra.
Isto explica o ajuste da pena ao fato. Expiação do passado, do
ultraje á moral. Punição ao ato.
4. O
caráter social da pena.
4.1.
Irrenunciabilidade, embora já em roma houvessem delitos privados, na
Grécia e em Israel.
4.2.
Vindita não foi original, mas deriva do clã. E a pena religiosa a
precede.
4.3.
A religião é social: sacrifícios, oferendas, privações,
prescrições. Abnegação e renúncia.
4.4.
Vendet antiga: modelo hibrido civil-penal. Pena imperfeita.
4.5.
As lesões a pessoas viraram crimes quando o social os assumiu.
5.
Pena: sanção organizada.
5.1.
Determinação é momento tardio. Procedimento idem.
5.2.
Corpo julgador: é a organização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário