Juízos analíticos a priori e sintéticos a posteriori



Juizo analítico é aquele no qual o predicado nada acrescenta ao sujeito. Quando se diz que uma esfera é redonda, o predicado ‘redonda’ somente explicita uma propriedade do termo sujeito, pois já está contido no seu conceito.
      O Juízo sintético, porém possui um predicado novo em relação ao conceito. Assim, quando digo “A Terra é redonda”, o predicado redonda acrescenta qualidade nova ao conceito ‘Terra’, cujo conceito astronômico básico só inclui algo como “é o terceiro planeta do sistema solar”.
Os juízos analíticos são sempre apriorísticos: afinal, não se depende da experiência para dizer que um quadrado é um polígono ou que possui quatro lados.
Os juízos sintéticos são, em geral, a posteriori. Só posso dizer que “Pablo é goiano” se eu possuir uma experiência anterior que enseje a emissão deste juízo.
Nenhum destes juízos, porém, satisfaz à necessidade da ciência. Ela precisa dizer coisas novas sobre os objetos, mas que sejam doravante apriorísticas, ou seja, que não dependam eternamente de confirmação empírica. Se eu precisar verificar todo dia que a Terra gira em torno do Sol, este conhecimento científico não teria utilidade.

Logo, é preciso que haja juízos sintéticos, segundo Kant, que sejam a priori. Para ele, são os da ciência. E é a possibilidade dos mesmos que ele procurará justificar mediante a sua Crítica da Razão Pura.