Foucault
inicia o primeiro capítulo de Vigiar e Punir, intitulado "o
Corpo dos condenados", apresentando dois modelos de execução
penal: a pena de morte através de um suplício excruciante, e o
regime de disciplina prisional pautado pela completa administração
do tempo do prisioneiro.
Note-se,
de saída, que não são dois regimes paralelos, mas sucessivos. O
primeiro era aplicado até meados do século XVIII, quando começaram
a surgir vozes a clamar pela humanização das penas. O segundo se
instaurou pouco mais de meio século depois e, portanto, depois que o
movimento humanizador já tinha se proliferado pela europa
iluminista, e alcançado poder suficiente para inferferir nos
acontecimentos.
Em vista
disto, a tendência natural é se pensar que o humanismo venceu, e
que a mudança do castigo corporal e da pena de morte para a
disciplina prisional e a pura privação de liberdade representam um
abrandamento do rigor penal, um diminuir da crueldade, uma
benignidade emergente a se comemorar.
Não se
há de negar que, em princípio, o regime de obediência
penitenciária, por mais rígido que possa se configurar, há de ser
menos doloroso do que o flagelo físico puro e simples. Mas, o que
Foucault visa demonstrar é que esta explicação talvez seja
excessivamente simplista. Talvez não se tenha passado a um modo
humano de tratar o condenado, mas a métodos não corporais de punir
e inflingir dor.
Foucault
chega a enfatizar a sua tese: desapareceu o corpo como principal alvo
da repressão penal. Donde se conclui, portanto, que ele não é o
único. E que outro alvo passou a ser o principal. É esta tese que
ele se proporá investigar neste capítulo.
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