Outro
dado interessante observado por Foucault em Vigiar e Punir
é o fato de que a Justiça – os magistrados, funcionários,
juristas, etc – adquirem uma repulsa crescente em face da violência
intrínseca ao mecanismo punitivo como tal.
Contudo,
Foucault constata que esta repugnância não significa um apelo a uma
maior benignidade penal. Não se trata de um humanismo, de uma
piedade institucional, de uma ideologia da brandura. O que sucede é
que a Justiça buscará meios de não sujar diretamente as mãos no
sentido de participar da execução da pena.
Neste
sentido, o caso da França é interessante. Foucault nota que a
administração das prisões ficou muito tempo a cargo do Ministro do
Interior – e não do Ministro da Justiça. Do mesmo modo, os
trabalhos forçados eram executados pela Marinha e pelo Exército.
Era como se a Justiça se incumbisse de fixar a pena, mas não
devesse se imiscuir na sua execução.
Isto,
contudo, só reforça a noção do caráter violento da pena, e a
sensação de que não houve o tão propalado abrandamento. Se houve
mudança, Foucault apontará, se reside na mudança da idéia de
punição – do corporal para o psíquico, e não da vontade estatal
de punir.
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