A Vontade de Saber - A transformação no poder de morte: a defesa do corpo social

A transformação do direito de morte – defesa do corpo social

O século XIX, com a consolidação da ideia de sociedade, haverá de acarretar uma mudança na compreensão da relação do poder com a morte. Isto não significará que ela diminuirá de ocorrência, enquanto efeito da atuação do poder. Quer dizer, apenas, que a justificativa de sua perpetração agora será outra. Vejamos qual.

Na época que Foucault denomina clássica, eis que a morte era justificada sob o manto da defesa do soberano – primeiro, do indivíduo concreto exercente do poder; depois, do soberano abstrato, o Estado.

Contudo, o século XIX assistirá a eclosão da ideia de corpo social. Este é o povo, a população, a sociedade, a coletividade. É agora em defesa deste que se arguirá a necessidade de matar indivíduos, grupos ou mesmo povos. A guerra se tornará mais cruenta, sob a justificativa de defender a população. Massacre vital. Sobrevivencia da raça.


Para Foucault, inclusive, o risco atômico atual é o extremo deste processo: a possibilidade de aniquilar-se inteiramente um povo é o reverso da moeda da garantia da sobrevivência de um outro povo. 

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