A ascensão do conceito de Sistema na Modernidade

                                                                                                                  Por Thiago El-Chami


A racionalidade, enquanto paradigma-chave da modernidade1, atuou como um foco para o qual convergiram as teorizações filosóficas e científicas de todo o período. A busca pela certeza, pela segurança e pela validade norteou as indagações dos eruditos, e sua amplitude fê-la extrapolar os limites teóricos, vindo a enfeixar toda a vida social, política e econômica, a vida pública e privada, sobre a noção fundamental de sistema2.

O conceito atual de sistema é resultado de longo processo de elaboração histórica, do qual resulta um significado contextual que discrepa em muito em relação à sua matriz etimológica grega. Nesta, sistema é tudo aquilo que é complexo, que possui partes; é um composto ou construído3, ou seja, o resultado da adição de partes anteriormente isoladas.

A rigor, duas são as acepções possíveis do étimo helênico: em sentido lato, alude a 'qualquer forma de agregação’4; mais especificamente, a um conjunto efetivo.

Com o tempo, o termo foi progressivamente deslocando-se de seu campo semântico lato para designar não mais a totalidade concreta ou material dos elementos, mas o nexo formal que os reúne numa articulação conglobante e unitária.

O sistema passa a ser visto na modernidade como conjunto de relações que articula um dado conjunto de elementos numa unidade. Esta mudança contextual não é fortuita; ao contrário, reflete o câmbio da visão de mundo do homem antigo para o moderno, que abrange tanto as relações deste com os semelhantes e com o ambiente, de onde se infere importantes conseqüências em todos os quadrantes do saber.



1 A importância do pensamento próprio, da reflexão pessoal, do uso livre da razão ou bom senso, sobre o qual se assenta o edicífio do racionalismo clássico, já aparece na primeira linha do tratado fundador da modernidade filosófica : "Inexiste coisa no mundo mais bem distribuída que o bom senso... talvez seja a única" (DESCARTES, René. O discurso do método. In: Descartes. Coleção os Pensadores. Trad. Enrico Corvisieri. São Paulo: Nova Cultural, 2000, p. 35)

2 O racionalismo do século XVII, ao contrário do humanismo profuso e erudito da Renascença, colocou em primeiro plano a noção de sistema. Os matemáticos de então (alguns dos quais filósofos, como Descartes e Leibniz), perseguiram o ideal da mathesis universalis, da ciência completa, do sistema de todos os conhecimentos. Ver, a respeito, LOSANO, Mario G. Sistema e Estrutura no Direito. Vol I. São Paulo: Matins Fontes, 2007, pp. 67-68

3 Ver, a respeito, CHAVES, Pablo H. Direito e Sistema. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2169>. Acesso em: 25 maio 2010.

4 LOSANO, Mario G. O Conceito de Sistema no Direito, Vol I, p. 3.


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