O conceito de sistema – em verdade, mas uma noção vaga do que um
efetivo conceito – transige do final da Antiguidade à Idade
Moderna sem grandes modificações, apenas com diferentes aplicações
pela filosofia cristã e pela teologia medieval.
O cristianismo, por seu cunho essencialmente moral, manteve a
separação entre natureza e homem, que entre os romanos se
expressava na qualificação dos recursos naturais como res
nullius, ou seja, bens passíveis de utilização ilimitada. Esta
cisão impedia a consideração da realidade como um Kosmós,
como um Universum, uma vez que simplesmente criava um abismo
entre o espiritual e o material.
Os cristãos, com base no evangelho, e já em suas primeiras
interpretações teológicas, afirmaram a identidade e a unidade
espiritual entre o Pai e Filho; mas, por não ter o Jesus histórico
realizado considerações específicas sobre a natureza, tiveram que
recepcionar a cosmogonia judaica, com as idéias de Criação e de
Paraíso.
Estas concepções projetam, no plano jurídico, a idéia de direito
divino, e no natural, a idéia da natureza como conjunto de objetos e
seres criados (a alegoria dos sete dias da Criação), unidos não
por sistema natural, mas pelo plano divino, que visaria ao usufruto
paradisíaco do homem sobre os recursos naturais.
Evidentemente, o posterior desenvolvimento da civilização cristã,
com sua rica cultura livresca e sua forte pujança doutrinal, acabou
se aproximando da noção de sistema e da práxis sistemática,
mas sempre de forma extrínseca, como um modo de articular
didaticamente a multitude dos conhecimentos e das artes, nem todos
reconduzíveis a princípios comuns. Mas seria preciso esperar até a
modernidade para que a natureza, a história, a organização social,
as obras humanas e muitos outros aspectos da realidade fossem
efetivamente contemplados sob a perspectiva do sistema.
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