A racionalidade, enquanto paradigma-chave da modernidade1,
atuou como um foco para o qual convergiram as teorizações
filosóficas e científicas de todo o período. A busca pela certeza,
pela segurança e pela validade norteou as indagações dos eruditos,
e sua amplitude fê-la extrapolar os limites teóricos, vindo a
enfeixar toda a vida social, política e econômica, a vida pública
e privada, sobre a noção fundamental de sistema2.
O conceito atual de sistema é resultado de longo processo de
elaboração histórica, do qual resulta um significado contextual
que discrepa em muito em relação à sua matriz etimológica grega.
Nesta, sistema é tudo aquilo que é complexo, que possui partes; é
um composto ou construído3,
ou seja, o resultado da adição de partes anteriormente isoladas.
A rigor, duas são as acepções possíveis do étimo helênico: em
sentido lato, alude a 'qualquer forma de agregação’4;
mais especificamente, a um conjunto efetivo.
Com o tempo, o termo foi progressivamente deslocando-se de seu campo
semântico lato para designar não mais a totalidade concreta ou
material dos elementos, mas o nexo formal que os reúne numa
articulação conglobante e unitária.
O sistema passa a ser visto na modernidade como conjunto de relações
que articula um dado conjunto de elementos numa unidade. Esta mudança
contextual não é fortuita; ao contrário, reflete o câmbio da
visão de mundo do homem antigo para o moderno, que abrange tanto as
relações deste com os semelhantes e com o ambiente, de onde se
infere importantes conseqüências em todos os quadrantes do saber.
1
A importância do pensamento próprio, da reflexão pessoal, do uso
livre da razão ou bom senso, sobre o qual se assenta o edicífio do
racionalismo clássico, já aparece na primeira linha do tratado
fundador da modernidade filosófica : "Inexiste coisa no mundo
mais bem distribuída que o bom senso... talvez seja a única"
(DESCARTES, René. O discurso do método. In: Descartes. Coleção
os Pensadores. Trad. Enrico Corvisieri. São Paulo: Nova
Cultural, 2000, p. 35)
2
O racionalismo do século XVII, ao contrário do humanismo profuso e
erudito da Renascença, colocou em primeiro plano a noção de
sistema. Os matemáticos de então (alguns dos quais filósofos,
como Descartes e Leibniz), perseguiram o ideal da mathesis
universalis, da ciência completa, do sistema de todos os
conhecimentos. Ver, a respeito, LOSANO, Mario G. Sistema e
Estrutura no Direito. Vol I. São Paulo: Matins Fontes, 2007,
pp. 67-68
3
Ver, a respeito, CHAVES, Pablo H. Direito e Sistema. Jus
Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2169>. Acesso
em: 25 maio 2010.
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