Conceitos Fundamentais da Metafísica - 1ª Parte. 3. O Despertar de uma Tonalidade Afetiva como consenso, acordo mútuo e harmonia.

 Heidegger avança na caracterização do despertar de uma Tonalidade Afetiva ao fixar que o tal despertar, se não é um constatar passivo, também não é um provocar ativo. Este último é correlativo do primeiro, e é o que ocorre, por exemplo, quando o cientista quer constatar um fenômeno que se oculta à observação: provoca-o por meio de uma experiência controlada e previamente planejada para tanto.

Provocar ativamente uma TA seria distorcê-la, seja perdendo-a em favor de uma representação qualquer afetivamente figurada, seja alterando-a e fazendo eclodir uma outra tonalidade afetiva em seu lugar.

Despertar há de ser um consenso mútuo. Pode parecer estranho um consenso entre um homem e uma tonalidade afetiva. Como poderei concordar com a angústia ou com a serenidade?

Mas, quando se recorda que as TA também possuem o modo de ser do Dasein, a perplexidade se dissipa. De alguma forma, é possível pôr-se à sua escuta, e fazer com que falem. Para isto, aliás, em muito servirá o arsenal metodológico da fenomenologia que, na interpretação Heideggeriana, procura deixar e fazer ver o fenômeno, entendido este (o fenômeno) como “aquilo que se mostra em si mesmo”. Concordar com um fenômeno é permitir que ele se mostre. Concordar com uma TA é permitir o seu mostrar-se específico, que é o despertar.


É neste sentido específico que o concordar uma uma TA toma a forma de um acordo mútuo, de uma harmonia. Acordo mútuo, porque o fenômeno da TA se mostrará, garantidas as condições do asseguramento de um adequado acesso a ele. Harmonia, como a harmonia de uma música, na qual a “melodia” de uma tonalidade afetiva (fenômeno) coincide com o ritmo do discurso que a exprime (lógos), realizando-se uma profícua fenomenologia.  

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