Do poder da lei à sociedade
normalizadora
O império da lei sempre se
apresentou aos homens sob a forma de ameaças as mais graves. A dor, o confisco,
o banimento, a morte. A pena é a consequência jurídica por excelência. Contudo,
a emergência do bio-poder na sociedade moderna fez com que o Poder Soberano
buscasse equilibrar (e mesmo sobrepujar) o terror da lei com a brandura da
norma.
Neste contexto, se tornou mais
importante regular a cotidianidade que meramente castigar os desvios.
Não é que
penas tenham diminuído: evidentemente, até cresceram em espécies e modos. Mas,
agora, surgiu a necessidade de cuidar é dos normais, dos que cumprem as regras,
disseminando boas e eficientes regras para cumprimento por parte da população.
Esta sociedade regida mais por
normas reguladoras que por leis punitivas foi denominada, por Foucault,
sociedade normalizadora.
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