O argumento válido é aquele que contém uma implicação autêntica,
ou seja, uma relação lógica de derivação entre as premissas e a
conclusão.
Validade, sob certo sentido, é sinônimo de
argumentatividade: quem não argumenta validamente, em verdade nada
argumentou.
Este princípio é utilizado desde tempos imemoriais no
Direito, no qual a ausência de prova acarreta a vacuidade da
alegação.
Trata-se de um critério que pode ser designado de sintático, uma
vez que ele nada diz sobre a natureza das proposições constituintes
do argumento (semântica), mas apenas a certas condições de
utilização conjunta daquelas proposições (os valores que podem
ser atribuídos a premissas e conclusões, em cada espécie de
argumento).
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