Ditos e Escritos V - Crise na teoria da responsabilidade criminal: da ausência de motivos ao pleno determinismo

Com as mudanças na teoria psiquiátrica, a teoria jurídica da responsabilidade criminal entrou em aporia.

Antes, em casos como o da monomania homicida, o problema era a falta de motivos. Era a ausência de sentido que tornava um crime incompreensível e o seu sujeito ativo um louco incapaz de compreensão e impunível, pois.

No entanto, agora se propõe uma série de determinismos causais que explicam, em um quadro de alternativas, as possíveis séries de eventos que levaram o indivíduo, desde o seu processo de formação biológica, ao estado atual que o tornou propenso a cometer tal crime.

Assim, a loucura moral, a degeneração, a aberração instintiva, a loucura instintiva e as perversões se explicam por um quadro histórico individual ou hereditário. Todas elas trazem diferentes fatores causais determinantes para a loucura. A loucura, agora, é a plenitude de determinações.

Só que esta visão perturba a ideia de responsabilidade. Pois a criminologia então nascente se proporá identificar as cadeias causais que levam a cada tipo de crime. E isto faz perguntar: se o criminoso é alvo de um determinismo prévio, por que ele seria responsável? Se algo o fez cometer o crime, por que ele deveria pagar por este?


Isto, inclusive, inverteria a noção de responsabilidade: o homem responsável seria aquele não sujeito a determinismos. Aquele não constrangido a agir por causas internas ou externas. 

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