Ditos e Escritos V - A pergunta pelo sujeito no direito penal contemporâneo

Foucault inicia seu estudo acerca da "evolução da idéia de indivíduo perigoso no século XIX" analisando um breve diálogo ocorrido numa sessão de julgamento de um acusado por estupros e tentativas de estupro, no qual este silencia a uma série de perguntas do júri sobre suas motivações, sobre ele mesmo e a origem deste hábito. Este silêncio exaspera um jurado.

O que chama a atenção de Foucault neste incidente é que não são feitas perguntas sobre os fatos, circunstancias, autoria, materialidade do delito. Quer-se confissão, auto-análise, exame de consciência. Quer-se saber quem é este a quem se está julgando.

O silêncio do réu nega este saber, o único ao qual não teriam acesso os métodos de investigação. Daí, Foucault liga este caso a um outro, no qual o advogado alegou que não podia aplicar-se a pena de morte sobre alguém de quem se tinha poucas notícias no processo. Sabia-se pouco dele. Sabia-se só do crime. De modo que o advogado fez a questão: pode se condenar alguém desconhecido?


Para Foucault, o intrigante reside no fato de que tal questionar sobre a pessoa seria irrelevante 150 anos atrás. O que teria mudado de lá para cá?  

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