Foucault inicia seu estudo acerca da "evolução da idéia de indivíduo perigoso no século XIX" analisando um breve diálogo ocorrido numa sessão de julgamento de um acusado
por estupros e tentativas de estupro, no qual este silencia a uma série de
perguntas do júri sobre suas motivações, sobre ele mesmo e a origem deste
hábito. Este silêncio exaspera um jurado.
O que chama a atenção de Foucault
neste incidente é que não são feitas perguntas sobre os fatos, circunstancias,
autoria, materialidade do delito. Quer-se confissão, auto-análise, exame de consciência.
Quer-se saber quem é este a quem se está julgando.
O silêncio do réu nega este
saber, o único ao qual não teriam acesso os métodos de investigação. Daí,
Foucault liga este caso a um outro, no qual o advogado alegou que não podia
aplicar-se a pena de morte sobre alguém de quem se tinha poucas notícias no
processo. Sabia-se pouco dele. Sabia-se só do crime. De modo que o advogado fez
a questão: pode se condenar alguém desconhecido?
Para Foucault, o intrigante
reside no fato de que tal questionar sobre a pessoa seria irrelevante 150 anos
atrás. O que teria mudado de lá para cá?
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