Além do exílio forçoso, deste
escoamento de loucos através de embarcações destinadas a despejá-los em outras
cercanias, as cidades do séc. XV também possuíam mecanismos internos de exclusão, formas
de segregar, marcar, indicar tais sujeitos.
A Igreja, por exemplo, proibia a
entrada de loucos.
Negava a eles também os sacramentos.
Foucault relata,
inclusive, que quando um padre enlouqueceu, não só foi proibido de participar
as cerimônias, como perdeu o soldo, e a cidade cortou a verba destinada a ele.
Além disso, havia chicoteamentos
públicos, e corridas simuladas nas quais o povo corria atrás do louco, para que
este debandasse na frente, dentre outros modos pitorescos de exclusão.
Em todos estes, nota-se que o
louco é aquele portador de um mal, a desrazão, que os demais, os portadores da
razão e da sanidade, deveriam combater e rechaçar, para que não fossem
contaminados ou ameaçados pela desrazão.
A loucura, portanto, era a nova lepra.
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