A monomania homicida
Uma das criações da psiquiatria criminal do século XIX, apesar de nunca ter se tornado o consenso, foi a monomania homicida, a ideia de que há uma enfermidade caracterizada pela ideia fixa de matar.
O interessante não é discutir se há ou não tal moléstia. Mas observar o que ela provaria, para a psiquiatria da época, quando ou se comprovada.
Primeiro, que em algumas de suas formas puras, extremas, a loucura é inteiramente criminosa, totalmente criminosa. No último grau de loucura, o crime.
Segundo, que a loucura não só acarreta desordens de conduta, mas que ela teria o poder de gerar o crime absoluto, isto é, aquele que romperia totalmente os limites tanto da natureza quanto da sociedade.
Terceiro, que esta loucura absurdamente intensa poderia ficar oculta até a hora de eclodir como crime. A não ser que se desenvolvesse um saber técnico capaz de a detectar e prevenir.
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