3. Conclusão
As sugestões aqui fornecidas não
pretendem constituir-se em revelações extemporâneas – como se nunca antes
houvesse quem notasse as não poucas argúcias futuristas hegelianas e as
igualmente abundantes ilusões marxistas. Também não elidem o fato estabelecido
do viés idealista do primeiro e do vezo prático e realista do segundo.
Porém, para o melhor aproveitamento do
legado inestimável de um e de outro, sobretudo através do diálogo comparativo
dentre ambos, é preciso abandonar as perspectivas enviezadas, cifradas em
hábitos de pensamento – em verdade, em vícios não-pensantes, em conclusões
prévias, em reflexões pré-estabelecidas: em irreflexões.
Decerto escapou a Hegel um
aprofundamento no aspecto econômico, do qual ele deu mostras de conhecer a
pormenor, no capítulo sobre a Sociedade Civil – seja no inventário dos aspectos
essenciais da Sociedade Industrial nascente, seja no diálogo com Say, Ricardo
e, sobretudo, Smith (vide, sobretudo, o §§ 189 dos Princípios da Filosofia do Direito).
Em contrapartida, também faltou a Marx
uma consciência mais precisa da autonomia da dimensão ético-política, da
radicalidade da intersubjetividade verdadeira, que não se reduz às relações
objetivas e subjetivo-objetivas de produção.
Diz-se que as limitações de um pensador
são como lentes que potencializam suas virtualidades, pois, sem elas, o cerne
de sua doutrina se pulverizaria em uma série de elementos paralelos. E a
potencialidade de um pensador, sobretudo quando este se insurge na crítica a um
predecessor, talvez se situe na intensificação do que ficou à margem do sistema
daquele. Este, porém, também padecerá de suas limitações. E o remédio para
saná-las ou ao menos elucidá-las quiçá resida naquele por ele criticado,
precisamente nas virtualidades das quais descurou na decifração dos erros. E,
assim, resta para os pósteros a eterna tarefa, sempre recomeçada, de efetuar o
balanço (sempre instável, pendular), dentre os méritos e deméritos de um e de
outro. Conjuntamente.
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