Sobre o Juízo sintético a priori - primeira consideração



Os juízos sintéticos a priori perfazem, para Kant, o campo dos enunciados científicos dotados de validez universal. Eles são sintéticos porque acrescentam predicados novos ao conceito do sujeito. E são apriorísticos porque possuem necessidade e universalidade, isto é, porque independem desta ou daquela experiência.
         Este caráter híbrido, ou melhor, ambivalente, deste tipo de juízo decorre da colaboração das duas faculdades cognoscitivas: sensibilidade e entendimento. Enquanto os juízos sintéticos a posteriori são relatos de experiências sensíveis, os juízos analíticos são enunciados puros do entendimento. Os primeiros recorrem unicamente à sensibilidade; os segundos, ao entendimento.
         Já o juízo sintético a priori recorre à forma universal da sensibilidade e do entendimento. Ele é duplamente a priori: porque se relaciona não com as impressões sensíveis particulares, com os fenômenos aqui ou ali ocorridos, mas com as Formas a priori da Sensibilidade, isto é, Espaço e Tempo. Ademais, se articula com as Formas puras do entendimento, os Conceitos Puros ou Categorias. Ele transcende, pois, a sensação particular e o conceito particular, gozando, assim, de universalidade.

         É por esta razão que a Matemática (enquanto Aritmética e Geometria), a Fìsica e a Lógica podem emitir juízos sintéticos a priori: elas teriam, para Kant, um duplo fundamento na Sensibilidade a priori (Espaço e Tempo) e no Entendimento Puro (Categorias). 

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