Dialética da Duração - Cap 8 (A Ritmanálise) Parte II - O micro-ritmo e a homeopatia

1. Homeopatia: diluição como favorecimento à temporalização vibrada da subs medicinal.

A. Homeopatia é redução da interferência material a zero.

1.1. Assimilação: não troca de substancias, mas de energias.

1.2. Substância: ação local. Propagação, portanto, requer destruição temporalizante, des-espacializante.

1.21. Período de ativação. Exigência temporal do remédio homeopático.

1.3. Diluição, libertação do ritmo aprisionado na matéria arrítmica.

1.31. Substância maciça absorve seus próprios ritmos. Ressonância consigo mesma. Confusão rítmica.

1.32. Fuga à destruição, recuperação de si nesta auto-arritmia da matéria.

1.4. Ação digestiva do tempero. Ritmo gustativo perceptível;

1.41. Substância complexa facilmente destrutível por desagregação. Complexidade e arritmia.

1.41. Liberação de radiação. Teoria ativa, ritmanalítica da sensação.

1.42. Excitação como ressonância a vibrações específicas. Epicurismo profundo.

1.43. Pequenas causas, grandes efeitos.

1.44. Substância, não mais permanência, e sim apenas ocasião de um devir. Essência pura: tempo bem vibrado.

1.5. Hipótese da reversibilidade entre vitamina e radiação: a vitamina d e o fóton. 

1.51. Reversão da ondulação homeopática em substancia fisiológica.

1.52. Micro-substância como ativador de ritmos biológicos maiores.

1.6. Hipótese da retenção toxínica de ritmos nocivos.

1.61. Possibilidade de bacteriologia ondulatória.

2. Substancialismo: ação proporcional à massa, sob limite. Mais remédio, mais efeito.

2.1. Até nesta perspectiva, doses leves possuem excesso perturbador.

2.2. Prazer da posse, consciencia de digerir e engordar, alegria de engolir.

3. Matéria viva: riqueza de timbres, ecos, ressonâncias.

3.1. Maior risco de aniquilação, mortes parciais, nada ativo sedutor.

3.2. Orquestração de instantes superpostos.  

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