Miguel Reale - Filosofia do Direito Cap 3: A autonomia da Filosofia

Após apresentar a perspectiva redutora do positivismo e do neopositivismo acerca da Filosofia e sua tarefa, Reale pondera:

“À primeira vista, parece acertado dizer-se que a missão da filosofia seja receber os resultados das ciências e coordená-los em uma unidade nova”.

Porém, ele apresenta, em seguida, uma série de questionamentos importantes: com que critérios se fará a síntese destes saberes? Será esta síntese possível? Será necessária? Graças a que faculdade sintetizadora do espírito humano? Em que limites ou sob quais condições?

A partir de tais indagações, ele reflete: para resumir resultados, é necessário ter um critério ou valor seletivo, sem o que só se faria repetir, ou elaborar índices científicos. Filosofia é, pois, crítica das ciências.

Com isto, ele chega a um conceito magistral de filosofia: “A filosofia seria o saber da compreensão total segundo critérios unos”.

Nesta enunciação, destacam-se os seguintes elementos:

a) Saber autêntico, e não mero esclarecimento adjetivo de saberes outros. Neste sentido, é interessante relembrar uma genial afirmação de Ramsey: ainda que se reduzisse a filosofia à clarificação de proposições, ela seria distinta da ciência. Só se clarifica uma proposição por meio de outra. Clarificar é tornar compreensível uma proposição obscura através de outra, mais clara.

b) Compreensão total – ao contrário das compreensões cada vez mais especializadas da ciência, do seu saber cada vez mais sobre cada vez menos, do seu tender ao saber-tudo sobre nada, a Filosofia procura uma compreensão total, que não consiste num conteúdo universal, mas num sentido transversal que perpassa os conteúdos plurais e os integra numa rede de articulações, como saberes que podem conversar entre si.


c) Critérios unos – cada ciência tem seus critérios. A filosofia só se coloca ao lado delas se possuir um critério que delas difira, sem decair na especificidade, o que lhe tornaria uma ciência ao lado de outras. 

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