1. Definições
1.1. A estrutura se basta para
inteligir-se. 
1.2. Sist de transf que possui
leis enquanto sist, distintas das prop dos elementos. 
1.21. Totalidade, trans-formações
(não forma estática), auto-regulação. 
1.3. Até a lógica tem momentos
atomísticos. 
2. A totalidade
2.1. Leis de composição, não
associações cumulativas de agregados. 
2.2. Associação atomística,
totalidade emergente e estrutura operatória. 
2.3. Formação ou pré-formação
eterna? Gênese sem estrutura ou o inverso? 
3. As transformações
3.1. Atividade estruturante é
sist de transf. O problema do equilíbrio sincrônico de Saussure e da Gestalt
estática. 
4. Auto-regulação
4.1. Conservação e certo
fechamento. Mas a estrutura pode entrar em maiores, não por anexação, mas
confederação. 
4.2. Operação é regulação
perfeita, que não se limita a corrigir erros, mas que constitui pré-correção
graças a meios internos de controle, como a reversibilidade, fonte do p de
contradição. 
4.3. Nas e não lógicas, cujas
transf são no tempo, são regulações cibernéticas, não operações estritas
(reversíveis por inversão ou reciprocidade), mas jogo de antecipações e
retroações (feedback). 
4.4. Ritmos são regulacões ainda
mais simples, simetrias e repetições.  
 
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