A Idéia de Justiça em Hegel - Introdução - A cisão entre Natureza e Cultura, Conhecer e Agir, no Idealismo Alemão. Hegel e a tentativa de União.

13. Em Fichte, a unidade do eu é intuída não atinge o absoluto, fica ao lado do sujeito, e não o identifica com o objeto.
13.1. Ele pensa a liberdade, mas fica na unilateralidade abstrata do eu absoluto, vazio, aprisionado na interioridade abstrata do sujeito.
13.2. Realiza no saber o que Kant fez no conhecer.
13.3. Não chega à idéia da razão como unidade; permanece a identidade como puro dever-ser, ideal, ou um fim ou fé, como em Kant.

14. Em Schelling, Hegel vê a natureza com certa interioridade, que evolui no sentido do espírito (matéria, luz, vida); o absoluto como identidade do sujeito e objeto, mas intuída.
14.1. Com o mérito de provar, na natureza, as formas do espírito, mas a idéia geral e suas determinações não são desenvolvidas no conceito.
14.2. Hegel, por seu turno, pretende demonstrar o absoluto por um processo lógico, que supera o plano do sentimento(na religião) e o da intuição(arte), para chegar ao conceito.

15. A filosofia para Hegel é o saber universal dos saberes universais das ciências particulares.
15.1. Sua enciclopédia não é agregado, mas Paidéia, não do indivíduo, mas do espírito.
15.2. A filosofia não é conhecimento do Direito Natural, pré-conceito. É conhecimento do direito positivo, de sua inteligibilidade última.

16. para Maihofer, a questão do surgimento do direito(historicismo), da validade do direito(positivismo), da eficácia do direito(realismo), e do fundamento deste(idealismo), podem indicar suas respostas para um direito justo. De certo modo, todas elas estão em Hegel.

17. Em Hegel terminam os esforços ocidentais para pensar a totalidade num sistema de saber. Nele se explicita a liberdade como tarefa privilegiada da filosofia. Liberdade como razão na história.

18. Scheller mostra que o conceito animal inteligente entra em antinomias kantianas; o homem é ser livre, e por isso criador de cultura.

19. O idealismo Alemão constitui o movimento filosófico que se deu a gigantesca tarefa de pensar a essência do homem como animal simplesmente dotado de inteligência, mas como morada da liberdade. Antinomias como liberdade e lei, já preconizada pela razão, vista já em Rousseau e resolvida abstratamente no a priori moral. A justiça é o próprio direito que se efetiva na história; mas não escapa a Hegel a questão da validade e fundamento, o principio de racionalidade: a liberdade.


Nenhum comentário: