Estado, Governo e Sociedade - Parte III - Estado, Poder e Governo

III – Estado, poder e governo

1. Para o estudo do Estado
A) a evolução da sociedade até o advento do estado hoje dá lugar a uma redução do mesmo, em direção à auto-regulação harmoniosa da sociedade.
b) história das instituições e das doutrinas
c) filosofia política e ciência política
d) funcionalismo e marxismo: mudança interna ao sistema, mudança como ruptura
e) arte do bom governo ou análise dos direitos individuais, da cidadania

2. O nome e a coisa
a) status rei publicae: origem do termo, por isolamento. Situação, estado da coisa pública, depois condição da posse permanente e exclusiva de um território e do comando de seus habitantes.
b) estado moderno: expropriação dos meios de serviço (Weber), paralela à expropriação dos meios de produção (Marx)
c) mas há continuidades. A política de aristóteles ainda vige. Trata-se de escolher a analogia ou a diferença.
d) medievo: paz e justiça (rex a recte regendo), rex e lex. Mas as relações de poder eram regidas sobretudo por princípios privados.

3. O estado e o poder
a)hobbes: poder é obtenção de efeito visível
b)Russel: poder físico: constrição; psicológico: ameaça; mental: persuasão.
c) Dahl: influência é a capacidade de induzir a fazerem o que, caso contrário, não fariam.
d) Fundamento do poder político, familiar, patronal: interesse (Aristóteles) ou legitimidade (Locke). Ex natura, ex delicto, ex contractu.
e) a questão da soberania, potestas. Igreja e Estado, vis directiva, vis coactiva.
f) uso da força: condição necessária do poder político. Uso exclusivo: c. suficiente.
g) o critério dos meios do poder: riqueza, saber e força (econômico, ideológico e político). Todos implicam sociedades desiguais. Mas o político é o único que defende.


4. O fundamento do poder
4.1. O problema da legitimidade.
A) Deus ou povo, enquanto ficções ou justificativas a posteriori, e por isso mesmo, ideológicas, para o exercício da força. Esquiva da verdadeira responsabilidade, escolha de uma autoridade soberana hipostasiada, a quem subordinar-se.
4.2. Os vários princípios da legitimidade
a) Vontade: de deus ou do povo. Descendente ou ascendente. E coordenados em algumas versões.
b) Natureza: kratos, força originária, diferença natural de fortes e fracos, superiores e inferiores, ou logos, ordem racional do real lei que submete até o soberano.
c) História: tempo imemorial ou uso prolongado (prescrição histórica), versus futuro (revolução). Conservador: bom é o que dura, história estática. Revolucionário: dinâmica mudança positiva.
d) Importância do problema: limite da obediência (ativa ou passiva), e pois, do início da resistência.
e) status quo versus mudança? Ex parte principis, ex parte populi.
4.3. Legitimidade
a) Kelsen: autoridade de fato constituída é poder legítimo. Legitimidade é estado de fato. Isto não impede descumprimento gradual das normas, e pois, deslegitimação do sistema.
b) Pode-se, de certa forma, estabelecer uma orientação temporal para os três tipos de dominação legítima. O tradicional é o poder do passado, que é legítimo por continuar o que veio. O racional é o poder do presente, a capacidade de manter as coisas funcionando como estão. O carismático é do futuro, o sentimento de potência ou entusiasmo diante daquilo que o líder pode realiazar.
c) Luhman: nas sociedade complexas, com completa positivação do direito legitimidade não é axiológica, mas procedimental.  

5. Estado e direito
a) O conceito jurídico-formal prescinde da finalidade
b) Montesquieu, conceito instrumental: fim da Inglaterra, liberdade; roma, expansão; israel, religião; esparta, guerra; Marselha, comércio.
c) Limites para Kelsen: validade temporal (emanação e ab-rogação, salvo retroação), e material. Validade territorial e pessoal são constitutivas.
d) a paixão dos homens e a frieza da lei (ou voz da razão). Rule of law, governo da lei.  Mas, de onde vem as leis governantes? Natureza, sociedade, tradição. Ou Legislador.
e) Limitações internas: lei divina, natural, direito privado, separação dos poderes.
f) externo: ius gentium, tratados. Rex in regno suo imperator. Dissolução dos impérios em estados nacionais, paralela à união de pequenos estados em federações.

6. As formas de governo
a) Aristóteles: monarquia, aristocracia e politeia.
b) Maquiavel: monarquia e república
c) Montesquieu: honra, virtù e medo. Para Bobbio, lembra Weber. E acrescenta o despotismo
d) Hegel: despotismo oriental, república democrática grega e aristocrática romana, monarquia cristiano-germânica.
e) Kelsen: tipologia aristotélica é superficial (número). Só há duas formas, conforme a criação do ordenamento: de cima ou de baixo, com ou sem os destinatários, autônoma ou heteronomamente. Autocracia e democracia.
f) governo presidencial e paralamentar, mono ou pluripartidarismo.
g) Gaetano Mosca: princípio da necessidade de uma classe política. Todo governo é oligárquico.  Schumpeter: democracia é quando várias elites competem pelo poder.
h) O governo misto: elemento monárquico, oligárquico e democrático. Políbio: Cônsul, Senado e Comício.

7. As formas de estado
a) Estado feudal, estamental, absoluto e representativo
b) Monarquia constitucional e parlamentar
c) do estado representativo ao estado de partidos: compromisso entre as partes, e não regra da maioria (Weber). Na prática, contratação.
d) teoria dos jogos: regra da maioria é soma zero (maioria ganha, minoria perde) compromisso é positivo (ambos ganham alguma coisa).
e) estado socialista: burocracia weberiana impura. Partido como príncipe coletivo. Regnum e sacerdotium.
f) estado total: absorção da igreja (vida contemplativa) e da sociedade civil (economia). Poder ideológico e economico.  Onde há burocracia há tecnocracia. Ciência de estado ou ciência de empresa, não é ciência.
g) A Polis aristotélica se separa da casa, e da vida contemplativa. O estado absoluto hobbesiano absorve a igreja, mas não a economia. O Estado Hegeliano é espírito objetivo, e precede o espírito absoluto. O não-estado é limite de fato e de prinípio do estado [é o interlocutor, a alteridade]. Limites ao poder político (paralelos aos limites do poder político).
h) cristianismo: não-estado instituído (ao contrário do ideal da república universal estóica). Cabe ao príncipe erradicar o mal e os heréticos; mas quem os define é a igreja. Problema na história européia.
i) estado confessional e laico. Intervencionista e abstencionista. Confessional e intervencionista são espécies eudaimonistas. Livre circulação de idéias e de pessoas.

8. O fim do estado
a)ingovernabilidade das sociedades complexas
b) crescimento do poder difuso
c) Crise do estado democrático, que não resolve as demandas sociais que ele mesmo suscita; crise do estado capitalista, que não controla o conflito dos grupos de interesse.
d) não fim, mas novo estado, nem estado injustiça capitalista, nem estado não-liberdade socialista.
e) Utopias de república ótima ou estado universal
f) Utopias negativas: remedium peccati, Leviathan contra Behemoth. Estado mínimo. Anarquismo.

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