Crítica da Razão Indolente - A modernidade jurídico política e o capitalismo - segundo período

- segundo período

1. Capitalismo organizado.
1.1. Utopia automática de engenharia social pelo direito.
2. Intervencionismo velado do estado liberal.
2.1. Direito privado complementado por medidas fiscais, monetárias e financeiras, para corrigir imperfeições do mercado... concessão de terrenos a empresas ferroviárias, serviço da dívida pública, protecionismo, concessão de patentes, repressão e regulação dos sindicatos, políticas coloniais, questão social (pobreza, prostituição, criminalidade, alcoolismo, epidemias, analfabetismo, greves, desemprego e subversão socialista).
3. Absolutismo jurídico potencial
3.1. Desenvolvimento desigual.
a) direito privado cientifico: liberdades negativas, regulação supletiva, e garantia dos contratos.
b) direito administrativo: distanciamento do aparelho estatal e dos cidadãos
c) direito constitucional: reconhecimento das liberdades individuais como pré-jurídicas e estado como garante.
4. Concentração do capital industrial, comercial e financeiro.
4.1. Proliferação de cartéis e monopólios, separação entre propriedade jurídica e controle econômico.
4.2. expansão do p do mercado, fim do mercado competitivo e auto-equilibrável.
4.3. Alargamento do direito de voto e organização dos interesses sociais setoriais em resistência.
5. Dupla Transformação na relação estado e sociedade civil.
5.1. Necessidade de uma gestão econômica pública.
a) Externalidades crescentes vindas da desigualdade dos agentes econômicos
b) crescimento das grandes empresas, conseqüente controle econômico e poder político, e decorrente disponibilidade do estado para proteger interesses empresariais, desde a construção de infra-estruturas e da socialização dos custos de industrialização À criação de sistemas educativos profissionalizantes e políticas de pleno emprego e fundos de pesquisa e desenvolvimento.
c) Interesse autônomo do estado. Justificação da organização.   
d) nacionalização de empresas ou criação de estatais.
5.2. Reconhecimento político das externalidades sociais do capitalismo.
a) relação salarial e consumo coletivo, educação e saúde, ordenamento e planejamento. Pacto social capital-trabalho.
b) Culminação: estado providência e keynesianismo, gestões política e econômica do capitalismo. .
c) fordismo: convergência dos p do estado e do mercado. Institucionalização dos conflitos sociedade e estado, como provisórios.
d) direitos sociais: não p da comunidade, mas do estado. não obrigação horizontal, mas duplamente vertical: contribuintes e estado, beneficiários e estado. de autonomia comunitária a dupla dependência estatal.
6. Redefinição da dimensão político-jurídica do paradigma.
6.1. Redução do ideal de emancipação ao realismo.
6.2. Das opções de princípio a compromissos contingentes.  
7. Mutações do direito
7.1. Ramos híbridos: econômico, trabalhista e social.
7.2. Constituição como negociação social.
7.3. Administrativo: do controle à organização da afetação de recursos e organização tecnológica.
8. Gestão estatal da economia: perda da autonomia do estado.
8.1. Flexibilização do direito estatal
8.2. Equilíbrio de interesses em conflito: ‘materialização do direito’.
8.3. Integração social via direito distributivo (politização do direito)
8.4. Materialização e politização: fenômenos anteriores, mas estendidos a grupos mais vastos.
8.5. Conversão do direito: de demarcação externa da prática social a modulação interna da mesma. Da idéia de sociedade auto-regulada (caos externo) ao caos interno.
9. Dimensões do caos interno: guerras, imperialismo, crises globais, práticas predatórias, deisugldades sociais, desperdício de recursos, rebelião social, anomia, etc.
10. Miniaturização do caos pela expansão da regra democrática: partidos operários.
11. Juridicização da vida social e conseqüente quebra da equação direito-estado.
11.1. Ideologia do transclassismo e autonomia do estado.
11.2. Ressurgencia do direito natural como derivação do positivo, para as liberdas pré-juídicas e políticas, como resistência à juridicização.
12. Paralela estatização do direito.
12.1. família, vida comunitária, local de trabalho, saúde, educação, etc.
12.2. Habermas: colonização do mundo da vida.
12.3. Benevolência estatal: sucedâneo condicional da benignidade existente nas relações sociais numa benevolência jurídico-estatal dependente das necessidades variáveis de repdoução do capital.
13. Ativismo ou fetichismo jurídico: ideologia suprema da ordem burocrática.
13.1. Sobre-utilização do direito, mas perda de sua centralidade na legitimação do estado. [legitimidade do estado agora é política, não lei]. De princípio legitimador a instrumento de legitimação [de princípio a máquina].
13.2. Banalização do direito.
14. Quebra da distinção norma-fato

14.1. Recuo do direito abstrato, formal e universal ante o contextual, particularista e circunstancial. [jurisprudência como direito circunstancial no românico e com tradicional ou perene do saxônico]. 

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