Diferença e Repetição - Introdução - O Ponto de vista da Lei. Lei Natural e Lei Moral

A generalidade é da ordem das leis. Mas só fixa a semelhança dos que lhe estão sujeitos (brasileiros, ex) e sua equivalência a termos que ela designa (contratante, autor). 
A lei não funda a repetição: mostra que ela só seria possível para puros sujeitos da lei. E os condena a mudar. 
Na geologia, os rochedos são moles.
Em cada nível, há grandes objetos permanentes ante os quais o sujeito vê sua impotência em repetir; a lei une a mudança das águas à permanencia do rio.
A repetição é mais do milagre do que da lei. Uma potencia do singular contra o geral.

O erro estóico é esperar repetição da Natureza: o sábio deve tornar-se virtuoso, porque a natureza não é, pois não se repete. Fidelidade, reafirmação do dever. Mas de que serviria a lei moral se não santificasse a repetição?
Mal, prazer, passado, paixão. 
A ambigüidade da consciência só pode pensar-se pondo a lei moral como externa, superior, indiferente à natural. Mas só pode pensar sua aplicação no modelo desta, pois o hábito é segunda natureza.
O hábito inclui as duas ordens da generalidade: a semelhança, na conformidade variável das ações ao modelo, na aquisição do hábito; e a permanência [ou melhor, equivalência] da ação nos contextos mutáveis. Se é possível a repetição, ela se situa entre tais generalidades do aperfeiçoamento e da integração.  
Há duas maneiras de subversão da lei moral: ascensão aos princípios, contestando; ou por descida às conseqüências, submissão minuciosa que permite gozar o que ela proíbe, como em demonstração por absurdo ou operação tartaruga. A primeira é irônica, ironia como arte dos princípios. A segunda é humor, descida, suspensão. 

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