Lições Preliminares de Direito - Cap XVII - Elementos da Relação Jurídica

Elementos da Relação Jurídica

1. Sujeito ativo: beneficiário.

2. Sujeito passivo: devedor da prestação principal.

3. Vínculo de atributividade: liga objetivamente pessoas – unilateral, recíproca ou complementarmente.

4. Objeto: pode ser coisa, prestação ou pessoa.

4.1. Legaz y Lacambra e Recáséns Siches excluem a pessoa.

5. Reale não admite relação jurídica pessoa-coisa

6. Norma e sanção não são elementos da relação. São condições de possibilidade da experiência jurídica, condições transcendentais.


6.1. O mesmo quanto ao fato jurídico. 

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