Lições Preliminares de Direito - Cap XVII - Das Pessoas Jurídicas: Teorias

Das Pessoas Jurídicas: Teorias.

1. Savigny, de tradição, romanística, vê na pessoa jurídica uma fictio juris.

2. Gierke a põe como organismo real, distinta das partes, como a água do H e do O.

3. Hauriou disse que são instituições, partindo da distinção entre a unidade física e a unidade de ordem.

3.1. A primeira é homogênea. Ex: o granito.

3.2. A segunda é orgânica: o corpo humano.

3.3. Para institucionalistas, como Hauriou, os homens se reúnem por uma idéia diretora, que é o ser teleológico da união.

4. Kelsen: Pessoas jurídicas são sistemas parciais de regras segundo prismas de imputabilidade normativa.

4.1. Estado é a personificação da totalidade do sistema de regras


5. Reale: sem a base fático-axiológica seria impossível destacar um conjunto imputável e atribui-lo a um grupo, sem considerar o fato da reunião para um fim

Nenhum comentário: