Tratado de Direito de Família - Prefácio - O que é o Direito, como tem sido criado, como deveria sê-lo. A função do jurista.

Prefácio de 1916

1. O Direito ainda é criado por maiorias legislativas sem maturação consciente de suas responsabilidades.

2. Toda ciência é experiência, e, em sociologia, a experiência é em grande parte a história, o passado, a tradição.

3. Trata-se de busca da verdade social, não de argumentos sobre a sociedade.

4. Princípios metodológicos

4.1. O Direito não tem por fim obrigar, mas regular pacificamente a conduta, e só em controvérsia aplicar a coerção.

4.2. Sua característica fundamental não é a coerção, mas a eficácia, a respeitabilidade, o valor, que indicam a sua força de incidência.

4.3. No estado normal, a regra nos dá a convicção psicológica de ser assegurado o que temos ou deveremos ter: função de garantia.

4.4. A função sociológica e moral do jurista é reduzir a explicação técnica o direito escrito, evitando subjetivismos.

4.5. A técnica e prática do Direito devem ser tão atentadas pelo jurista quanto a ciência do direito. Esta visa o conhecimento, mas o valor deste não é absoluto: mede-se pelas efetuações práticas e realidades sociais que lograr.


5. Os argumentos ex  absurdis são os maiores destruidores de hipóteses e formadores de convicção. 

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