Lições Preliminares de Direito - Cap XVII - Espécies de Relações Jurídicas. O Negócio Jurídico.

Espécies de Relações Jurídicas – O Negócio Jurídico

1.’’ A forma comercial não dará comercialidade às relações, se o seu conteúdo e a natureza social for do tipo civil, salvo no caso das Sociedades Anônimas, que são sempre comerciais, pois a forma no Direito, às vezes, dat esse rei, dá ser à coisa’’ (223).

2. Nem sempre basta a forma para caracterizar relações,s já que se precisa ver o fato social.

2.1. Depende-se tanto da norma aplicável À espécie, como da natureza do fato social e do fim em vista como ato.

3. Negócio jurídico é uma declaração de vontade que instaura uma situação jurídica capaz de produzir efeitos externos ao autor.

3.1. O negócio subordina o seu autor aos efeitos das cláusulas e condições constantes da declaração de vontade feita.


4. A lei só limita o espaço negocial: ‘’a forma jurídica... não se acrescenta à realidade social, como algo concebido artificialmente e para ajustar-se-lhe externamente, mas brota antes da íntima estrutura dos fatos postos à prova pelos homens empenhados na consecução dos seus valores existenciais (p 226). 

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