Tratado de Direito de Família - Introdução: Fato Social, Processos de Adaptação, Leis sociológicas de evolução jurídica

Introdução – Fato Social e Processos Sociais de Adaptação

1. Adaptação e fato social
1.1. O fato social é relação adaptativa.
1.2. As definições de fatos científicos, como os sociológicos, correm o risco de serem só ontológicas. Não defina-se o fato isoladamente.. Defina-se as relações, os processos, e estarão definidos os fatos.
1.3. Por não cogitar do númeno ou coisa em si, a linguagem científica é sempre elíptica: subentende-se o que está no avesso da relação, isto é, por trás dela: a rigidez gradativa das próprias relações (níveis subjacentes: o ser geométrico, físico, químico, biológico, sociológico).
1.4. Toda definição de fato (religião, moral, etc) que não aluda aos processos específicos de adaptação incidentes em cada área cai em ontologismo.
1.5. A adaptação se dá entre o ser todo e o meio todo. A ciência, entre nós e o mundo cognoscível. A arte, entre nós e o mundo sensível. A moral, entre nós e o mundo social. E assim por diante.
2. Mundo social.
2.1. O mundo social está no sensível e no geral (no visível e no invisível), de modo que religião, arte, ciência, etc, atendem ao social – se bem que o excedam, sendo propulsores.
2.1.1. Mas não raro também são retrógrados, opacos.
2.1.2. A ciência pode intervir corrigindo tais distorções.

2. Processos sociais de adaptação
2.1 Os principais: religião, moral, arte, ciência, direito (ordem extrínseca), política (ordem intrínseca), economia (produção de riqueza).
2.2. Tais processos estão em estabilização decrescente, nesta ordem – do mais estável ao mais instável.
2.3. Religião, moral e arte puxam pro passado: -3, -2, -1.
2.4. Direito, Política, Economia puxam pro futuro: +1, +2, +3
2.5. A ciência é quase-neutra, a apurar os valores.
2.6. A economia, mesmo por pessoas tardas e retrógradas, é criadora. A religião, mesmo por grandes espíritos, atrasa e fixa.
2.7. No interior de cada processo, também repercute a influência dos outros. O direito de família é mais estável que o direito econômico, e o direito sucessório o é mais do que o direito das coisas.

3. Leis de evolução jurídica.
3.1. São leis sociológicas de evolução do direito.
3.2. Lei das três fases de Comte no Direito
3.21. Direito casuístico
3.22. Direito escolástico
3.23. Direito científico
3.3. Dilatação e integração crescente dos círculos sociais: lei da diminuição do quantum despótico
3.3.1. Em todos os círculos sociais: na família, por exemplo, do pai, do marido, do homem.
3.4. Simetrização progressiva entre homem e mulher.

4. Par andrógino (casal): menor círculo social, mas não originário.
4.1. Animais superiores são sociais
4.2. Formigas o são e sequer tem aproximação sexual duradoura.
4.2.1. Nelas, inclusive, parentesco secundário.
5. O Ninho.
5.1. A casa é a origem: ninho, toca. Sai-se e se volta.
5.2. Mas sua localização, amiúde, se faz por dados não objetivos, e sim subjetivos: ela é efeito, e não causa da sociabilização.
5.2.1. Vem não de interesses, mas de semelhanças, mesmo entre heterogêneos.
6. Clã, tribo.

6.1. Substituem a sucessão totêmica pela territorial. 

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