As leis e os códigos são compostos de normas, as quais são regras
que disciplinam os atos a serem praticados ou omitidos, as obrigações a serem
cumpridas e os direitos subjetivos correspondentes. Por isto, as regras possuem
âmbitos específicos de incidência, e só podem dirigir os comportamentos humanos
no limite de sua imperatividade.
Não obstante,
muitas vezes, regras diversas incidem sobre uma mesma realidade complexa,
determinando que a mesma se desenrole segundo cursos de ação que se revelam
divergentes, antagônicos e mesmmo irreconciliáveis. Nesta situação, o aplicador
do Direito se vê em dificuldades, pois sabe que seguir uma das regras é,
necessariamente, infligir a outra; e há casos em que cumprir parcialmente às
duas é desobedecer a ambas. Logo, é preciso que apareçam critérios para
resolver os problemas surgidos em tais ocasiões.
A ciência do direito
tem desenvolvido uma série de recursos conceptuais de variada ordem, no sentido
de solucionar estes impasses. A maioria consiste em cânones de interpretação, e
boa parte destes se destina a remediar um conflito após a sua formação, ou
seja, visa somente fundamentar a decisão judicial de um processo. São,
portanto, insuficientes, pois os homens, na dinâmica da vida, precisam de
elementos para agir sem criar estes mesmos conflitos que a instituição da
Justiça tenta resolver a posteriori.
E eis que aí se
destacam os principios. Eles não são específicos como as regras, pois se
dirigem a uma generalidade de casos, normalmente enunciando um valor essencial
a ser protegido. Assim, por exemplo, o princípio da defesa à vida é muito mais
amplo que a regra proibitiva do homicídio; e, em verdade, há casos em que a
defesa de uma vida significa até mesmo o direito de matar, como na legítima
defesa, e mesmo o dever de fazê-lo, como o do soldado na defesa da vida dos
seus compatriotas civis.
Neste diapasão, os
princípios que regem a conduta ética do terapeuta holístico devem possuir
amplitude bastante para abrangerem a totalidade potencial das hipóteses de
atuação deste profissional. Por esta razão, o código de ética dos terapeutas
holísticos enunciou nove princípios básicos, que implicam: na observância
irrestrita ao mesmo e a suas norma; respeito à classe e a seu órgão; dedicação
profissional; observância dos direitos humanos; opção pelas técnicas naturais
voltadas ao auto-equilíbrio, constante aprimoramento do terapeuta.
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