Espécies de
Relações Jurídicas – O Negócio Jurídico
1.’’ A forma
comercial não dará comercialidade às relações, se o seu conteúdo e a natureza
social for do tipo civil, salvo no caso das Sociedades Anônimas, que são sempre
comerciais, pois a forma no Direito, às vezes, dat esse rei, dá ser à coisa’’ (223).
2. Nem sempre
basta a forma para caracterizar relações,s já que se precisa ver o fato social.
2.1. Depende-se
tanto da norma aplicável À espécie, como da natureza do fato social e do fim em
vista como ato.
3. Negócio
jurídico é uma declaração de vontade que instaura uma situação jurídica capaz
de produzir efeitos externos ao autor.
3.1. O negócio
subordina o seu autor aos efeitos das cláusulas e condições constantes da
declaração de vontade feita.
4. A lei só
limita o espaço negocial: ‘’a forma jurídica... não se acrescenta à realidade
social, como algo concebido artificialmente e para ajustar-se-lhe externamente,
mas brota antes da íntima estrutura dos fatos postos à prova pelos homens
empenhados na consecução dos seus valores existenciais (p 226).
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