Introdução –
Fato Social e Processos Sociais de Adaptação
1. Adaptação e
fato social
1.1. O fato
social é relação adaptativa.
1.2. As
definições de fatos científicos, como os sociológicos, correm o risco de serem
só ontológicas. Não defina-se o fato isoladamente.. Defina-se as relações, os
processos, e estarão definidos os fatos.
1.3. Por não
cogitar do númeno ou coisa em si, a linguagem científica é sempre elíptica:
subentende-se o que está no avesso da relação, isto é, por trás dela: a rigidez
gradativa das próprias relações (níveis subjacentes: o ser geométrico, físico,
químico, biológico, sociológico).
1.4. Toda
definição de fato (religião, moral, etc) que não aluda aos processos
específicos de adaptação incidentes em cada área cai em ontologismo.
1.5. A adaptação
se dá entre o ser todo e o meio todo. A ciência, entre nós e o mundo
cognoscível. A arte, entre nós e o mundo sensível. A moral, entre nós e o mundo
social. E assim por diante.
2. Mundo social.
2.1. O mundo
social está no sensível e no geral (no visível e no invisível), de modo que
religião, arte, ciência, etc, atendem ao social – se bem que o excedam, sendo
propulsores.
2.1.1. Mas não
raro também são retrógrados, opacos.
2.1.2. A ciência
pode intervir corrigindo tais distorções.
2. Processos
sociais de adaptação
2.1 Os
principais: religião, moral, arte, ciência, direito (ordem extrínseca),
política (ordem intrínseca), economia (produção de riqueza).
2.2. Tais
processos estão em estabilização decrescente, nesta ordem – do mais estável ao
mais instável.
2.3. Religião,
moral e arte puxam pro passado: -3, -2, -1.
2.4. Direito,
Política, Economia puxam pro futuro: +1, +2, +3
2.5. A ciência é
quase-neutra, a apurar os valores.
2.6. A economia,
mesmo por pessoas tardas e retrógradas, é criadora. A religião, mesmo por
grandes espíritos, atrasa e fixa.
2.7. No interior
de cada processo, também repercute a influência dos outros. O direito de
família é mais estável que o direito econômico, e o direito sucessório o é mais
do que o direito das coisas.
3. Leis de
evolução jurídica.
3.1. São leis
sociológicas de evolução do direito.
3.2. Lei das
três fases de Comte no Direito
3.21. Direito
casuístico
3.22. Direito
escolástico
3.23. Direito
científico
3.3. Dilatação e
integração crescente dos círculos sociais: lei da diminuição do quantum despótico
3.3.1. Em todos
os círculos sociais: na família, por exemplo, do pai, do marido, do homem.
3.4.
Simetrização progressiva entre homem e mulher.
4. Par andrógino
(casal): menor círculo social, mas não originário.
4.1. Animais
superiores são sociais
4.2. Formigas o
são e sequer tem aproximação sexual duradoura.
4.2.1. Nelas,
inclusive, parentesco secundário.
5. O Ninho.
5.1. A casa é a
origem: ninho, toca. Sai-se e se volta.
5.2. Mas sua
localização, amiúde, se faz por dados não objetivos, e sim subjetivos: ela é
efeito, e não causa da sociabilização.
5.2.1. Vem não
de interesses, mas de semelhanças, mesmo entre heterogêneos.
6. Clã, tribo.
6.1. Substituem
a sucessão totêmica pela territorial.
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