Elementos da
Relação Jurídica
1. Sujeito
ativo: beneficiário.
2. Sujeito passivo:
devedor da prestação principal.
3. Vínculo de
atributividade: liga objetivamente pessoas – unilateral, recíproca ou
complementarmente.
4. Objeto: pode
ser coisa, prestação ou pessoa.
4.1. Legaz y
Lacambra e Recáséns Siches excluem a pessoa.
5. Reale não
admite relação jurídica pessoa-coisa
6. Norma e
sanção não são elementos da relação. São condições de possibilidade da
experiência jurídica, condições transcendentais.
6.1. O mesmo
quanto ao fato jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário