Personalidade e
Capacidade
1. As Pessoas às
quais as regras se destinam se chamam sujeitos de direito.
2. ‘’A proteção
dispendida ao animal visa... à salvaguarda de certos princípios de ordem moral
sem
os quais os homens se reduziriam aos próprios animais’’ (p231).
3. Personalidade
é a capacidade in abstracto de ser sujeito dr direitos do de obrigações (p232).
4. Capacidade de
fato se refere às condições materiais do ato.
5. Capacidade de
direito é a aptidão legal para a prática s dos atos e para se incumbir de sua
resposta.
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