Lições Preliminares de Direito - Cap XVIII - Personalidade e Capacidade

Personalidade e Capacidade

1. As Pessoas às quais as regras se destinam se chamam sujeitos de direito.

2. ‘’A proteção dispendida ao animal visa... à salvaguarda de certos princípios de ordem moral sem 
os quais os homens se reduziriam aos próprios animais’’ (p231).

3. Personalidade é a capacidade in abstracto de ser sujeito dr direitos do de obrigações (p232).

4. Capacidade de fato se refere às condições materiais do ato.


5. Capacidade de direito é a aptidão legal para a prática s dos atos e para se incumbir de sua resposta. 

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