Lições Preliminares de Direito - Cap XX - Modalidades do Direito Subjetivo

Cap XX Modalidades de Direito Subjetivo

1. Espécies de direitos subjetivos privados

1.1. Direito subjetivo simples: é disjuntivo.

1.2. Complexo: é multifacetado.

1.3. Absoluto: oponível indiscriminadamente a todas as pessoas (ex: direitos pessoais e direitos reais).

1.4. Relativos: obrigam certos grupos de indivíduos. Ex: obrigacionais.

2. Direito subjetivo público.

2.1. Seu reconhecimento só veio com as primeiras aparições do governo representativo.

2.2. Atribui ao sujeito esfera de ação inviolável em que o Poder Púvlico não penetra.

2.3. Fundamentos:

2.3.1. Se só Há direito no estado, e este é a maior força existente, como há direito subjetivo público? Por autolimitação da Soberania.


2.3.2. A autolimitação é metajurídica, política, dependente do grau de consciência popular. Estado nada mais é que ‘’expressão do processo histórico de integração da vida política’’ (p 276). 

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