Cap XX
Modalidades de Direito Subjetivo
1. Espécies de
direitos subjetivos privados
1.1. Direito
subjetivo simples: é disjuntivo.
1.2. Complexo: é
multifacetado.
1.3. Absoluto:
oponível indiscriminadamente a todas as pessoas (ex: direitos pessoais e
direitos reais).
1.4. Relativos:
obrigam certos grupos de indivíduos. Ex: obrigacionais.
2. Direito
subjetivo público.
2.1. Seu
reconhecimento só veio com as primeiras aparições do governo representativo.
2.2. Atribui ao
sujeito esfera de ação inviolável em que o Poder Púvlico não penetra.
2.3.
Fundamentos:
2.3.1. Se só Há
direito no estado, e este é a maior força existente, como há direito subjetivo
público? Por autolimitação da Soberania.
2.3.2. A
autolimitação é metajurídica, política, dependente do grau de consciência
popular. Estado nada mais é que ‘’expressão do processo histórico de integração
da vida política’’ (p 276).
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