Lições Preliminares de Direito - Cap XV - Validade do Ordenamento Jurídico

1. Validade formal: vigência.

1.1. Vigência funda-se na norma fundamental que é transcendental (não positiva, mas abstrata, condição lógica do sistema de normas).

2. A Teoria tridimensional do Direito coloca o direito constitucional como esfera na qual os diversos complexos normativos se relacionam entre si e com a própria Constituição.

3. Normas são culminações de um processo que é inseparável dos fatos e dos valores ou fins.

4. A validade é uma razão de ordem prática: se as normas não são obedecidas não são jurídicas (absurdo).

4.1. ‘’O ordenamento jurídico vale, no seu todo, como uma exigência da razão, em função da experiência histórica’’ (p 196).

5. ‘’A ordenação lógico-formal corresponde a um momento abstratamente destacado de um processo em si mesmo uno e concreto’’ (196).


6. A validade não é função da norma fundamental, nem mero fato, mas qualidade imanente ao sentido da experiência jurídica. 

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