Licões Preliminares de Direito - Cap XV - Experiência Jurídica e Direito Objetivo

1. Fontes do Direito: estruturas objetivas que disciplinam classes de comportamentos, ou instituem entidades e ordens de competência.

1.1. Delas resultam uma trama de relações sociais dotadas de garantia específica: as sanções.

1.2. ‘’Opera-se, desse modo, através da história, o processo de ‘modelagem jurídica’ da realidade social, em virtude das sempre diversas e renovadas ‘qualificações valorativas dos fatos’ (pp. 183-4)

1.3. ‘’Os modelos jurídicos [podem ser vistos como] estruturas normativas de fatos segundo valores, instauradas pelas fontes de direito em virtude de um ato concomitante de escolha e prescrição’’ (p 185)

2. Não só as estruturas ou formas sociais como a família, mas também formas comportamentais apresentam inegável estabilidade. E foi observando estas ‘constantes sociais’ que os jurisconsultos de Roma lograram empreender a disjunção lícito-ilícito, facultativo-obrigatório (p 186)

3. ‘’As estruturas normativas, que constituem o direito objetivo, não são meras formas lógicas vazias, mas formas de uma experiência concreta, cujas linhas dominantes ou essenciais foram abstraídas da realidade social para operar como instrumento de disciplina social, isto é, como ‘modelos jurídicos’ (p 187-8).


4. ‘’A ordem do direito reflete... a ordem natural inerente a todas as formas de pensamento (p 188). 

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