A Idéia de Justiça em Hegel, Cap 1 - Hegel e a deducação kantiana das categorais

1. Kant crê deduzir suas Categorias do Entendimento a partir do próprio pensar ou sujeito indeterminado. Mas as encontra apenas: não as deduz, não as deriva. Não é uma ‘dedução de direito’. Fichte a tentará, também sem êxito segundo Hegel.

2. O acerto de Kant está em buscar a objetividade do pensar, mas ele o aparta do objeto, do fenômeno, localizando-o unicamente no Sujeito. As determinações do pensar não são as do objeto, que é mero feixe de sensações.

3. Para Hegel, as determinações do Pensar são as do Objeto: mas as do pensar como Razão e não como Entendimento finito; Kant nega objeto à Razão, dizendo que os fenômenos dizem respeito só ao Entendimento.

3.1. Kant faz uma lógica do sujeito, buscando a partir do fato (fenômeno) as condições subjetivas. A interiorização acaba sendo subjetivação e não interiorização do objeto no pensar, pois a ‘coisa em si’ (o númeno) fica fora.


3.2. Ora, para Hegel, como o pensar e a coisa em si são o que há de mais indeterminado, as determinações de um são as do outro. A equação de Kant deixa resto (conheço o fenômeno, mas nada sei da coisa em si); a identidade de Hegel é total. 

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