A Idéia de Justiça em Hegel, Cap 1 - Platão, Kant e as Idéias

1. Em Platão, na república, acha-se semelhante distinção entre o conhecer por hipóteses e o conhecer dialético, mas ambos são da Idéia.  

1.1. A entificação das categorias são as Idéias da razão segundo Kant, Idéias que não têm a função de instrumento do conhecimento diante do incondicionado, isto é, não são um organon, do conhecimento, mas apenas um cânon, uma regra do pensar para sistematizar o conhecimento.

1.2. Entretanto, para ele, a razão não se satisfaz com tal tarefa formal, se torna especulativa e cai em paralogismos e formula um real absoluto, um ápice da explicação do real, a essência da essências.

1.3. Esse interesse da razão por romper os limites sensoriais é a justificação da necessidade da metafísica, mas não garante a verdade dos objetos da metafísica. 

1.4. Sua função teórica é meramente regulativa; a Razão não pode formar leis constitutivas  do objeto, mas regras dirigidas ao sujeito; sua utilidade é a unidade sistematizadora do conhecer.

1.5. Para Kant, estas regras são finas, as idéias da razão não podem se estender às coisas da natureza, em que vige a causalidade e não a finalidade, como fez Platão. São do mundo da cultura.


1.6. As Idéias em Kant determinam-se a representar a totalidade das condições do incondicionado, como um maximum que jamais poderá ocorrer na realidade, porque, ultrapassando toda experiência possível, é transcendente, não transcendental; um ponto de que se deve aproximar a razão, inexeqüível na esfera teórica, mas que, na esfera da liberdade, onde não há limite para a razão, pode ser realizado. A idéia é, então, um dever-ser. 

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