1.A justiça é uma qualidade ou atributo que pode ser afirmada ou negada.
1.1. Dos indivíduos, em especial legislador ou juiz - como virtude moral.
1.11. Esta qualidade se exterioriza na sua conduta social.
1.12. A conduta é justa quando conforme a uma norma que a prescreve, uma norma de justiça.
1.2. A norma de justiça é uma norma moral, mas nem toda norma moral é norma de justiça.
1.3. A norma de justiça prescreve certo tratamento de alguém por outrem.
1.3.1. Em especial, prescreve o tratamento dos demais indivíduos pelo legislador ou juiz.
1.3.2. O suicídio pode ser imoral, mas nunca injusto. Pode ter maus efeitos sobre a comunidade, mas é conduta do indivíduo para consigo.
1.3.3. Inumar os suicidas ou punir a tentativa pode ser justo ou injusto - é tratamento dado a outrem.
2. O juízo que aprecia uma conduta sobre o prisma da justiça é um juízo de valor.
2.1. É uma valoração, pertencente ao dever-ser, que incide sobre uma conduta, que pertence à ordem do ser.
2.2. Só o que é real pode ser avaliado.
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