- segundo período
1. Capitalismo organizado.
1.1. Utopia automática de
engenharia social pelo direito.
2. Intervencionismo velado do
estado liberal.
2.1. Direito privado
complementado por medidas fiscais, monetárias e financeiras, para corrigir
imperfeições do mercado... concessão de terrenos a empresas ferroviárias,
serviço da dívida pública, protecionismo, concessão de patentes, repressão e
regulação dos sindicatos, políticas coloniais, questão social (pobreza,
prostituição, criminalidade, alcoolismo, epidemias, analfabetismo, greves,
desemprego e subversão socialista).
3. Absolutismo jurídico potencial
3.1. Desenvolvimento desigual.
a) direito privado cientifico:
liberdades negativas, regulação supletiva, e garantia dos contratos.
b) direito administrativo:
distanciamento do aparelho estatal e dos cidadãos
c) direito constitucional:
reconhecimento das liberdades individuais como pré-jurídicas e estado como
garante.
4. Concentração do capital
industrial, comercial e financeiro.
4.1. Proliferação de cartéis e
monopólios, separação entre propriedade jurídica e controle econômico.
4.2. expansão do p do mercado,
fim do mercado competitivo e auto-equilibrável.
4.3. Alargamento do direito de
voto e organização dos interesses sociais setoriais em resistência.
5. Dupla Transformação na relação
estado e sociedade civil.
5.1. Necessidade de uma gestão
econômica pública.
a) Externalidades crescentes
vindas da desigualdade dos agentes econômicos
b) crescimento das grandes
empresas, conseqüente controle econômico e poder político, e decorrente
disponibilidade do estado para proteger interesses empresariais, desde a
construção de infra-estruturas e da socialização dos custos de industrialização
À criação de sistemas educativos profissionalizantes e políticas de pleno
emprego e fundos de pesquisa e desenvolvimento.
c) Interesse autônomo do estado.
Justificação da organização.
d) nacionalização de empresas ou
criação de estatais.
5.2. Reconhecimento político das
externalidades sociais do capitalismo.
a) relação salarial e consumo
coletivo, educação e saúde, ordenamento e planejamento. Pacto social
capital-trabalho.
b) Culminação: estado providência
e keynesianismo, gestões política e econômica do capitalismo. .
c) fordismo: convergência dos p
do estado e do mercado. Institucionalização dos conflitos sociedade e estado,
como provisórios.
d) direitos sociais: não p da
comunidade, mas do estado. não obrigação horizontal, mas duplamente vertical: contribuintes
e estado, beneficiários e estado. de autonomia comunitária a dupla dependência
estatal.
6. Redefinição da dimensão
político-jurídica do paradigma.
6.1. Redução do ideal de
emancipação ao realismo.
6.2. Das opções de princípio a
compromissos contingentes.
7. Mutações do direito
7.1. Ramos híbridos: econômico,
trabalhista e social.
7.2. Constituição como negociação
social.
7.3. Administrativo: do controle
à organização da afetação de recursos e organização tecnológica.
8. Gestão estatal da economia:
perda da autonomia do estado.
8.1. Flexibilização do direito
estatal
8.2. Equilíbrio de interesses em
conflito: ‘materialização do direito’.
8.3. Integração social via
direito distributivo (politização do direito)
8.4. Materialização e
politização: fenômenos anteriores, mas estendidos a grupos mais vastos.
8.5. Conversão do direito: de
demarcação externa da prática social a modulação interna da mesma. Da idéia de
sociedade auto-regulada (caos externo) ao caos interno.
9. Dimensões do caos interno:
guerras, imperialismo, crises globais, práticas predatórias, deisugldades
sociais, desperdício de recursos, rebelião social, anomia, etc.
10. Miniaturização do caos pela
expansão da regra democrática: partidos operários.
11. Juridicização da vida social
e conseqüente quebra da equação direito-estado.
11.1. Ideologia do transclassismo
e autonomia do estado.
11.2. Ressurgencia do direito
natural como derivação do positivo, para as liberdas pré-juídicas e políticas,
como resistência à juridicização.
12. Paralela estatização do
direito.
12.1. família, vida comunitária,
local de trabalho, saúde, educação, etc.
12.2. Habermas: colonização do
mundo da vida.
12.3. Benevolência estatal:
sucedâneo condicional da benignidade existente nas relações sociais numa
benevolência jurídico-estatal dependente das necessidades variáveis de
repdoução do capital.
13. Ativismo ou fetichismo
jurídico: ideologia suprema da ordem burocrática.
13.1. Sobre-utilização do
direito, mas perda de sua centralidade na legitimação do estado. [legitimidade
do estado agora é política, não lei]. De princípio legitimador a instrumento de
legitimação [de princípio a máquina].
13.2. Banalização do direito.
14. Quebra da distinção
norma-fato
14.1. Recuo do direito abstrato,
formal e universal ante o contextual, particularista e circunstancial.
[jurisprudência como direito circunstancial no românico e com tradicional ou
perene do saxônico].
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