A diferença específica não
representa um conceito universal para todas as sinuosidades da diferença, ou
seja, uma idéia. Ela é um máximo relativo, para o olhar grego, ainda acomodado
ao justo meio. E em vez do conceito da dif, inscreve-se a dif no conceito.
Daí subordina-la a oposição,
analogia, semelhança, aspectos da mediação.
Na biologia, a esp é pequena ante
a de gênero, e mostra-se mais ‘na’ matéria que material.
Ou seja, ela é muito no gênero
como conceito indeterminado, mas pouco no gênero como conceito último
determinável(categoria), pois estas já não tem conceito algum, ou gênero algum.
Ser não é categoria. [vida, justiça,
idem. Quiçá, nomes do ser] [nome como modo de designar e chamar, de vocacionar
para que se auto-apresente]
Em aristóteles, inda subsiste a
dif genérica como dif, sem recair na alteridade ou diversidade. O conceito de
ser não é coletivo, mas distributivo e hierárquico: não tem teor em si,
contudo, proporciona às categorais que mantém com ele relação não igual, mas
interna.
Analogia de proporcionalidade:
sentido comum indistinto e confuso, implicado, distinto do gênero explícito e
claro. Depois deslizado do ser p/ substancia. Mas não se equipara à igualdade
da relação matemática. Analogia de proporção: mais com a subs, após as demais.
3.Natureza do juízo: atribuição de conceito.
Juízo: instancia que proporciona
o conceito aos termos e sujeito.
Funções essenciais: distribuição,
com a partilha do conceito – senso comum –, e medida dos sujeitos – bom senso
ou sentido primeiro. Ambas erigem a justa medida.
A analogia é a essência do juízo,
mas a analogia do juízo é análoga à da identidade do conceito.
Seja na distribuição sistemática
no juízo de analogia, seja na continuidade metódica na percepção das
semelhanças, a dif é mero conceito reflexivo.
Só encontra um conceito real nas
catástrofes. Mas reflexivo e catástrofe não existem sem o outro e a rep orgânica quiçá esconda a rebeldia.
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