O Direito entre Modernidade e Globalização - O Direito, do nacional ao global na Dialética do global e do local

EM DIREÇÃO A UMA REGULAÇÃO GLOBALIZADA

O direito, do nacional ao global

1. Transformação da advocacia: de antecâmara do Palácio de Justiça, de preparo do contencioso a projetos de ação e soluções consensuais e eficazes.
2. Law firms: custos de submissão e custos de compromisso. Cálculo das vantagens do respeito à lei ou pressão sobre o legislador.
3. Grandes problemas atuais: modo de produção do direito, modo de tratamento dos litígios, e da proteção aos indivíduos.
4. Participação de juristas na construção de regimes transnacionais e supranacionais, em casos extremos até afetando a legitimidade e o poder dos estados e seus campos jurídicos.

A dialética do global e do local

1. Local como contraponto da luta global x nacional.
2. Deslocalização, descentralização, desconcentração dos locais de produção da norma jurídica: restituir poderes em circunstancias infra-estatias a regiões, comunidades, etc.
2.1. Aspecto negativo: manipulação, pelas transnacionais, de vantagens locais. Deslocamento de unidades de produção.
2.2. Nova Lex mercatória: regras inéditas, amiúde consuetudinárias. Empíricas e técnicas.
[para o trato destas questões, é que exsurge a magintude da tarefa de uma nova ciência do direito].
3. Crise da soberania estatal: na economia, na moeda, e na defesa
3.2. Seguridade e serviço público: estatais por natureza, causa da não-rentabilidade. Necessidade da solidariedade.

4. Emergência de novas tipologia. 

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