A diferença em geral se distingue
da diversidade e da alteridade, pois nela dois são outros, não por si mesmos,
mas quando convém em algo: espécie, número, gênero convém em gênero, espécie ou
‘ser segundo a analogia’.
Os relativos se dizem um do
outro; a contradição, do sujeito, tornando sua subsistência impossível, e
qualifica a mudança pela qual ele começa ou deixa de ser. Privação é impotência
determinada de sujeito dado.
Só a contrariedade representa a potência que
faz o sujeito, ao receber opostos, ficar o mesmo (pela matéria ou gênero).
A contrariedade na matéria é
acidental ou extrínseca. Só na forma é que ela é essencial afeta o gênero em
diferenças específicas, contrariedade máxima.
A diferença genérica é grande
demais, quase alteridade sem contrariedade; e a individual é quase identidade
no conceito.
1. Diferença específica.
A dif esp parece conceito
harmonioso ou represenatção organica pura, porque formal, intrínseca,
qualitativa (e mesmo uma qualidade essencial), sintética (composição atual),
mediatizada (ela própria é mediação, meio termo), produtora (cria no genero
potencial as esp), causa (causa formal). Predicado especial (se atribui à
espécie, e lhe atribui o gênero, e constitui a espécie a que é atribuída).
Nenhum comentário:
Postar um comentário